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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Novembro de 2023 - 12:52
É possível no Inventário Extrajudicial que todos os filhos renunciem à herança para que a viúva receba tudo sozinha?
Cessão de Direitos Hereditários e Renúncia à Herança são concretizados por ESCRITURA PÚBLICA em qualquer Tabelionato de Notas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Maio de 2014 - 13:10
Lei da palmada: Projeto de Lei 7.672/10
Comentários críticos acerca do Projeto de Lei 7.672/10, apelidado como "Lei da Palmada", aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 12:11
OS ABORTOS DO STF
Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Abril de 2023 - 11:38
O vendedor não tem RGI em nome dele mas o negócio está com excelentes condições. Devo fechar negócio?
A última palavra será sempre das partes envolvidas mas que ainda assim o negócio seja fechado com total ciência dos riscos pois toda transação imobiliária tem riscos…
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Abril de 2022 - 10:02
Eu construí no terreno da minha avó e agora descobri que meus tios vão abrir o inventário. Perdi tudo?
A presunção é de que a construção levantada no terreno de terceiros por àquele foi levantada e àquele pertence.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 10:42
Arrematei um imóvel em Leilão mas o mesmo está ocupado. Cabe indenização por Danos Morais?
A leitura atenta do edital pode evitar muitos problemas na hora da arrematação de bens em Leilão.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Julho de 2021 - 09:52
Você já utilizou uma Ata Notarial ou sabe pelo menos do que se trata?
Ata Notarial é o instrumento lavrado pelo Tabelião de Notas, que dentre tantas outras funções, pode encartar um pedido de Usucapião Extrajudicial.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Junho de 2021 - 11:22
Mamãe faleceu mas sou o único filho vivo hoje. Meus sobrinhos têm algum direito??
A análise da ordem de vocação hereditária é complexa e precisa ser feita com base na lei vigente ao tempo da morte do autor da herança.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Abril de 2021 - 11:18
Mas por que tanta exigência na Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial?
A Ata Notarial é peça fundamental no Procedimento Extrajudicial de USUCAPIÃO.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Março de 2017 - 14:33
Relativizando a Tortura ou o retorno da Barbárie
Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 09:50
Um dos meus filhos me abandonou e não cumpre seus deveres de filho. Como posso deserdá-lo?
A DESERDAÇÃO não tem “efeitos automáticos”: depende de uma sentença judicial para sua efetivação e exclusão do herdeiro da herança.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Dezembro de 2019 - 22:13
Devo anuir com os acordos de parcelamento de impostos da Municipalidade?
É preciso analisar o que está sendo cobrado para não acabar recolhendo tributos indevidamente cobrados.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 17:18
Inquérito Policial e Prova: um estudo do Valor Probatório da Investigação Criminal
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Janeiro de 2019 - 11:59
Violação da intimidade como violência doméstica contra a mulher e o novo crime de registro não autorizado da intimidade sexual
O presente trabalho tem por objetivo o estudo das alterações promovidas pela Lei 13.772/18 na Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e no Código Penal Brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Agosto de 2001 - 01:00
Aspectos jurídico-educacionais da carta de 1824
Vicente Martins - O autor é Professor do Centro de Letras e Artes da Universidade Estadual Vale do
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Modelos » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 22:36
RETIFICAÇÃO DO ASSENTO DE CASAMENTO (ERRO FUNCIONAL)
Retificação administrativa (extrajudicial, direto no Cartório) com base no art. 110 da Lei de Registros Públicos.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Novembro de 2011 - 16:30
O delegado de polícia e a análise de excludentes na prisão em flagrante
Não resta dúvida de que cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência de uma infração penal com todos os seus elementos e não somente a perfunctória verificação da tipicidade formal para a deliberação da lavratura ou, mesmo após esta, da custódia de um cidadão
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências
O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Maio de 2021 - 13:29
A saga do racismo no Brasil e seus marcos legais
A única raça existente no planeta é a raça humana. As outras visões sobre raça não encontram apoio científico e técnico seja nas ciências sociais aplicadas, nem mesmo nas ciências médicas.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:30
Função social da propriedade: (im) procedência e implicações da Usucapião à concessão especial para fins de moradia em bens públicos
Esta pesquisa buscou analisar a concessão especial para fins de moradia (CUEM) em bens públicos sob a perspectiva da função social da propriedade como dispositivo constitucional pétreo. O estudo foi separado em três sequências lógicas para o desenvolvimento do assunto. Na primeira, é apresentado o contexto de déficit habitacional no Brasil, consequência das desigualdades sociais e econômicas; bem como a ausência de políticas habitacionais efetivas, que refletem nos índices de invasões, loteamentos irregulares e desagregação social; ainda, se discorre sobre o Programa Aproxima do governo federal que pretende um desenvolvimento urbano mais sustentável nas cidades brasileiras e a garantia do direito à moradia às famílias de baixa renda sem competir com outros orçamentos. Por conseguinte, aborda-se historicamente a função social da propriedade no âmbito jurídico, apresentando a discussão doutrinária acerca do que viria a ser a função social de fato, uma vez que a legislação restou vaga quanto à sua caracterização. Em seguida, é apresentado o CUEM enquanto política pública e seus fundamentos constitucionais, além de seus desdobramentos jurídicos, vale dizer, a necessidade de uma revisão de paradigma quanto à possibilidade de usucapião de bens públicos. Conclui-se, a partir da existência de doutrinas e decisões judiciais divergentes, que há insegurança e instabilidade no sistema normativo, haja vista que o legislador não dispôs o conceito de função social no ordenamento jurídico. Assim, nota-se que, sem o vislumbre de uma alteração da redação legal e diminuição da desigualdade social, a tendência é o crescimento do déficit habitacional, demonstrado pela inércia do poder legislativo.